O pagamento do IVA deve ser efetuado pelos sujeitos passivos, preconizado legalmente no artigo 27.º do CIVA – Código do IVA, no caso da entrega da declaração periódica resulte na obrigatoriedade de pagar imposto
A declaração periódica de IVA pode ser entregue mensalmente ou trimestralmente, consoante o regime em que está inserido o respetivo sujeito passivo.
O IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado -, é um imposto indireto que incide sobre o consumo de bens e serviços, nomeadamente sobre o consumo que taxa os produtos, os serviços, as transações comerciais e as importações.