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Archives for Setembro 2020

Governo aprova novo lay-off. Empresas com quebras acima de 75% vão ter apoio extra

O Governo aprovou o regime desenhado como “sucedâneo” do lay-off simplificado, que permite às empresas reduzir os horários. Os salários dos trabalhadores saem reforçados.

 

OGoverno aprovou em Conselho de Ministros Extraordinário o regime desenhado para suceder ao lay-off simplificado, o chamado apoio à retoma progressiva. No quadro desta nova medida, as empresas que ainda não consigam regressar à normalidade vão poder reduzir os horários dos trabalhadores, em função da sua quebra de faturação. Os empregadores mais afetados pela pandemia de coronavírus terão direito ainda a um apoio adicional para o pagamento do vencimento devido aos trabalhadores pelas horas trabalhadas, tal como já tinha adiantado o ECO.

A partir de agosto, o lay-off simplificado ficará disponível apenas para as empresas cuja atividade esteja encerrada por imposição legal. Os demais empregadores têm duas opções: ou regressam à normalidade ou aderem ao apoio à retoma progressiva, aprovado esta terça-feira.

Esse novo regime ficará disponível para as empresas com quebras homólogas iguais ou superiores a 40% e permitirá reduzir os horários, consoante o recuo da faturação. Ficará proibida, contudo, a suspensão dos contratos de trabalho.

Tal como já estava previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), no caso das empresas com quebras de, pelo menos, 40% (mas inferiores a 60%), será possível reduzir os horários em 50%, entre agosto e setembro, e em 40%, entre outubro e dezembro. Já as empresas com quebras superiores a 60% poderão reduzir os horários em 70%, entre agosto e setembro, e 60%, entre outubro e dezembro.

No quadro deste novo regime, as empresas ficarão, de resto, responsáveis pelo pagamento de 100% das horas trabalhadas e 30% de uma fatia variante das horas não trabalhadas (66% entre agosto e setembro e 80% entre outubro e dezembro), pagando a Segurança Social os outros 70%.

No caso das empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, a Segurança Social pagará ainda 35% das horas trabalhadastal como já tinha adiantado o ECO. Este apoio excecional poderá ser pedido em setembro, com efeitos retroativos a agosto, detalhou a ministra do Trabalho esta terça-feira.

Esta última diferenciação não estava prevista no PEES, mas foi adotada pelo Governo “em função da evolução da atividade económica nos últimos tempos”, explicou a ministra do Trabalho, esta terça-feira. Aos jornalistas, Ana Mendes Godinho disse ainda que este apoio à retoma progressiva foi pensado para se adaptar à nova fase da economia nacional, auxiliando-se agora o regresso à atividade e já não a paragem, como aconteceu no lay-off simplificado.

A propósito, ao Expresso, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, tinha sinalizado um prolongamento desse regime excecional para as empresas mais afetadas pela pandemia, mas o Governo acabou por fechar mesmo essa porta, reforçando, em alternativa, o “sucedâneo”.

De acordo com a ministra do Trabalho, o sistema da Segurança Social Direta está agora a ser preparado para que já na próxima semana as empresas possam recorrer a este novo apoio à retoma progressiva, que se aplicará até dezembro. As empresas não têm, no entanto, de beneficiar deste regime de modo sequencial, isto é, poderão entrar e sair consoante a evolução das suas próprias contas.

De notar ainda que, no âmbito deste novo regime, as pequenas e médias empresas ficam isentas da TSU, entre agosto e setembro, e beneficiam de um desconto de 50% nessas contribuições sociais, entre outubro e dezembro. Já as grandes empresas beneficiam de um desconto de 50% na TSU entre agosto e setembro e passam a pagar as contribuições na íntegra, a partir de outubro.

Ana Mendes Godinho esclareceu ainda, esta terça-feira, que o incentivo à normalização da atividade empresarial ficará disponível a partir de agosto para as empresas que saiam do lay-off simplificado e não recorram ao apoio à retoma progressiva. Em causa está uma ajuda entre 635 euros e 1.270 euros por cada posto de trabalho mantido. A portaria que regulamenta este incentivo já foi publicada, mas o Instituto do Emprego e Formação Profissional ainda não definiu o período das candidaturas.

Esta terça-feira, a ministra do Trabalho atualizou ainda os números relativos ao lay-off simplificado: foram registados inicialmente pedidos de 109 mil empresas. Destas, apenas 54 mil pediram a renovação do apoio em junho e só 23 mil pediram o prolongamento em julho.

eco.sapo.pt | Isabel Patrício 27 Julho 2020

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Reformados prejudicados no IRS vão poder corrigir as declarações dos últimos 4 anos

PENSÕES | Reformados prejudicados no IRS vão poder corrigir as declarações dos últimos 4 anos

Não é automático. Tem de pedir!

A lei foi publicada esta segunda-feira. É a correção de uma enorme injustiça. Infelizmente alguns nunca verão essa situação corrigida porque, mais uma vez, não é automático. Os reformados (sejam pessoas informadas ou não) vão ter de fazer o pedido, apresentando uma declaração de substituição nas Finanças.

Tem a lei AQUI https://data.dre.pt/eli/lei/48/2020/08/24/p/dre

Mas vou fazer-lhe um breve resumo, porque é importante que trate disto e que avise todas as pessoas que conhece e que podem estar nesta situação.

Como sabem, a Autoridade Tributária era “cega” até há poucos meses e quando um reformado recebia as reformas em atraso todas juntas, quando isso juntava dois anos diferentes (ou mais), era considerado “rico” no ano em que as recebia e tinha de pagar um IRS medonho para a possibilidade financeira dele. E não havia nada a fazer. Era pagar e mais nada.

Depois veio outra lei que dizia que a partir do ano passado isso já não ia acontecer, mas “esqueceram-se” dos anos anteriores. Agora, com a publicação desta lei essa correção já será possível. Ainda não hoje, mas daqui a 1 mês, quando entrar em vigor.

Tem aqui o artigo que escrevi quando a lei foi aprovada e tem alguns casos reais a mostrar como pode corrigir as declarações de 2019.

Depois de entrar em vigor (passados 30 dias da publicação), ou seja, a partir de 24 de Setembro, já poderá fazer o pedido e ser-lhe-ão devolvidos as centenas ou milhares de euros que pagou a mais.

A AT vai mandar cartas a avisar

Nesta situação há uma melhoria nos procedimentos habituais. A lei diz que a Autoridade Tributária (AT) vai ter de avisar os envolvidos (vão cruzar os dados da Segurança Social com as Finanças) nos 2 meses seguintes. Pelas minhas contas, essas cartas/e-mails serão recebidas pelos prejudicados – que receberam pensões em atraso antes de Outubro de 2019 – entre Outubro e Novembro deste ano. Estejam muito atentos e avisem os vossos pais ou avós para não ignorarem essa comunicação. Às vezes acontece.

Mesmo que não perceba nada disto, basta ir às Finanças no fim do ano e pedir ajuda. Eles estão lá para isso. Diga que é por causa da Lei n.º 48/2020 de 24 de Agosto. Eles sabem o que é. Mas fica aqui também:

Artigo 4º

A alteração ao artigo 74.º prevista no artigo 2.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, aplica-se retroativamente a rendimentos de pensões referentes a anos anteriores, até um limite de quatro anos.

Artigo 5.º

Disposição transitória

1 – No prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira, após articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P., comunica por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores, para efeitos do previsto no artigo 74.º do Código do IRS.

2 – Nas situações a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, os sujeitos passivos dispõem do prazo de 30 dias previsto no n.º 2 do artigo 60.º do Código do IRS, contados a partir do final do prazo previsto no número anterior, para a entrega da declaração de substituição referente ao ano do pagamento dos rendimentos ou colocação à disposição para o exercício da opção pelo regime alternativo de tributação dos rendimentos de anos anteriores.

Os casos referentes a 2019 já podiam ser corrigidos antes desta lei. Tratou disso?

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