Novas regras laborais serão aplicadas a todos os contratos celebrados após o dia 1 de outubro.
De referir que as alterações aos regimes dos contratos de trabalho não
se aplicam retroativamente. Vão, por isso, vigorar apenas para os
contratos celebrados a partir de dia 1 de outubro de 2019.
Conheça
as mudanças nos contratos de trabalho:
1
– Contratos a termo com novos limites.
A duração máxima acumulada do contrato de trabalho a termo certo,
incluindo renovações, baixa de três para dois anos. E as renovações
deixam de poder exceder o tempo do primeiro contrato. Na prática isto
significa que para um contrato de trabalho a termo com
duração de nove meses, continuam a poder ser feitas no máximo três
renovações, mas estas não podem perfazer mais do que os nove meses, ou
seja, a duração do contrato inicial.
Se, no período da crise era possível fazer um contrato a termo
justificado pelo desemprego de longa duração do contratado ou pelo facto
de ser o seu primeiro emprego, agora, estas razões deixam de ser motivo
admissível. Mantém-se a possibilidade de se contratar
por um máximo de dois anos, a termo certo, quando uma empresa entra em
funcionamento. No entanto, esta ferramenta apenas fica ao alcance das
PME.
Há outra alteração a registar: os contratos celebrados a termo incerto passam de seis para quatro anos.
2-
Aperta o cerco ao trabalho temporário
Os contratos temporários que até aqui podiam ser celebrados sem limite
de renovação, passam a ter um limite máximo de seis renovações. Não é
só, para evitar a utilização do emprego temporário em substituição de
empregos duradouros, o contrato de trabalho temporário passará
a incluir, obrigatoriamente, informação sobre o motivo subjacente à
celebração de contrato, e a empresa que a ele recorre.
Caso seja detectada uma irregularidade, a empresa de trabalho temporário
fica obrigada a integrar o trabalhador em regime de contrato sem termo.
3
– Contratos muito curtos também mudam
Os contratos de muito curta duração, que antes estavam limitados a um
máximo de 15 dias, podem agora durar até 35 dias. No entanto, o tempo
acumulado de prestação de trabalho neste âmbito mantém-se em 70 dias
anuais. Qualquer setor passa a poder utilizar este
tipo de contratação desde que justificadas, por exemplo, com um
acréscimo excepcional de atividade.
4
– Período experimental para contratos sem termo
Estar em desemprego de longa duração ou à procura do primeiro emprego,
como já dissemos, deixa de justificar um contrato com termo certo. Para
estes casos, há alterações nos períodos experimentais que passam a ser
de 180 dias. O tempo experimental é de 90 dias
ara a generalidade dos trabalhadores e 240 dias.
O Executivo assume que “esta medida é ditada por um imperativo de
equidade: garantir que estes dois grupos de trabalhadores – à procura do
primeiro emprego e DLD – não ficam em efetiva desigualdade e
desvantagem perante os outros trabalhadores e sem nenhuma
medida legal específica que favoreça o seu emprego”.
Sempre que seja realizado um estágio profissional no mesmo empregador,
conta para efeitos de tempo experimental. Isto é: Assim, por exemplo, se
um trabalhador à procura do primeiro emprego fizer um estágio de seis
meses e a seguir for contratado pela mesma
entidade empregadora, o período experimental de 180 dias já está
esgotado.
5
– Mais horas de formação
O número de horas de formação a que cada trabalhador é aumentado de 35 para 40 horas.
6
– Penalização para quem abusa dos contratos a termo
As empresas que contratem a tempo certo acima do que é permitido no
setor onde operam, terão de pagar uma taxa que terá aplicação
progressiva. Na prática, a taxa que começa a ser cobrada em 2021, será
calculada com base na diferença entre o peso anual de contratação
a termo e um indicador setorial, até ao máximo de 2%. Este “indicador
sectorial” deverá ser publicado no primeiro trimestre de cada ano pelos
membros do Governo responsáveis pelas áreas do emprego e da Segurança
Social.
Texto elaborado a 04 de Setembro de 2019, por Dinheiro Vivo.
