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Archives for Março 2018

IMI – O QUE É E QUEM PAGA

Em Portugal, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) veio substituir a “contribuição autárquica” em 1 de Dezembro de 2003. O IMI é um imposto que se rege pelos princípios da equivalência ou do benefício e que incide sobre o valor patrimonial dos prédios.

Qualquer dono de um prédio é obrigado a pagar IMI. De acordo com as regras do IMI, é considerado proprietário aquele que possui o imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Imagine-se alguém que vende a sua casa a 1 de dezembro de um determinado ano. Automaticamente, deixa de ser responsável pelo IMI desse ano, passando essa obrigação fiscal para o novo proprietário.

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IUC – IMPOSTO ANUAL DE CIRCULAÇÃO

Deve pagar o IUC (Selo do carro) até ao final do mês da matrícula portuguesa do veículo. Pode saber qual o mês da matrícula portuguesa consultando o livrete ou o Documento Único Automóvel (DUA). Não se deve guiar pelo ano/mês indicado na matrícula física, essa data pode em alguns casos ser a da matrícula do primeiro país de origem.
Apesar do prazo acima indicado, pode efectuar o pagamento a partir do início do mês anterior ao da matrícula. Exemplo: imagine que a matrícula é de 8 de Março; deve pagar até 31 de Março mas, também pode pagar a partir de 1 de Fevereiro.

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IVA

pagamento do  IVA  deve ser efetuado pelos sujeitos passivos, preconizado legalmente no artigo 27.º do CIVA – Código do IVA, no caso da entrega da declaração periódica resulte na obrigatoriedade de pagar imposto

declaração periódica de IVA pode ser entregue mensalmente ou trimestralmente, consoante o regime em que está inserido o respetivo sujeito passivo.

O IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado -,  é um imposto indireto que incide sobre o consumo de bens e serviços, nomeadamente sobre o consumo que taxa os produtos, os serviços, as transações comerciais e as importações.

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